A pandemia global que estamos vivendo nos dias atuais afetou a toda sociedade e impactou diretamente no faturamento tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, em especial, nos negócios dos microempreendedores.
Com isso, nosso escritório vem sendo muito questionado quanto aos impactos do COVID-19 nas relações contratuais em geral.
Hoje traremos algumas orientações relacionadas à possibilidade de redução ou isenção do pagamento dos aluguéis durante o período da pandemia:
1. Locatário, entre em contato com seu Locador ou Imobiliária responsável para que, de forma amigável, possam estabelecer uma nova condição para darem continuidade ao contrato, com o objetivo de manter a saúde do negócio e a continuidade do contrato de locação;
2. A proposta deve ser coerente com o real desequilíbrio causado, a qual pode variar entre a possibilidade de isenção dos alugueis, por determinado período, até a redução no percentual dos valores dos alugueis mensais,enquanto durar o estado de calamidade;
3. As propostas e conversas devem ser realizadas de forma escrita, via e-mail ou WhatsApp, para que as tratativas restem documentadas e já valham como prova da nova negociação acordada;
4. Diante desta situação atípica e inesperada, as legislações acerca do tema, como o Projeto de Lei 1.179/2020, ainda se encontram em tramitação junto ao Poder Legislativo, sendo, ainda, um tema afeto apenas ao Poder Judiciário, o qual está analisando cada caso de forma individual ao conceder as liminares para revisãodos alugueis;
5. Assim, a orientação é que o Poder Judiciário deva ser procurado somente na ausência de consenso entre as partes, após de esgotadas as alternativas extrajudiciais, quer seja pessoalmente pelo Locatário, quer seja por meio da assessoria jurídica especializada.
Dúvidas, estamos à disposição.
Salvador Garcia Advogados
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